A demora no pagamento de precatórios e as diversas regras envolvidas nesse tipo de processo geram muitas dúvidas. Afinal, como começa uma ação para cobrar uma dívida de um ente público, e o que acontece até que o pagamento seja realizado?
É o que vamos explicar para você agora!
A primeira coisa a entender é que um processo de precatório tem duas fases principais: a fase de conhecimento e a fase de execução. Vamos detalhar cada uma delas a seguir.
Tudo começa quando alguém – seja pessoa física ou jurídica – cobra um valor em dinheiro de um ente público. Mas, afinal, o que significa "ente público"?
Ele pode ser uma prefeitura, o governo estadual, o governo federal ou até mesmo um órgão vinculado a uma dessas esferas, como o INSS.
Essas ações geralmente são movidas por funcionários públicos ou ex-funcionários, cobrando, por exemplo, diferenças salariais ou pagamentos atrasados. Outro caso comum envolve desapropriações ou cobranças relacionadas a benefícios previdenciários.
O primeiro passo é entrar com a ação no Judiciário. Aqui, contar com a ajuda de um advogado especializado em precatórios é fundamental, já que ele vai orientar sobre o melhor caminho a seguir.
O tribunal de origem da ação varia de acordo com o tipo de precatório e o ente público responsável. O processo pode começar em:
Na fase de conhecimento, o advogado reúne provas que justificam a ação – como holerites, documentos oficiais ou comprovantes. Ele apresentará essas provas ao juiz para demonstrar o direito à indenização.
É nessa etapa que o juiz emite uma sentença, que pode determinar o pagamento da dívida pelo governo. Caso isso aconteça, você passa a ter direito a um precatório, que é o título que reconhece a dívida pública.
No entanto, o ente público processado pode recorrer, enviando o processo para instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso pode adicionar alguns anos ao trâmite do seu precatório.
A fase de conhecimento só termina quando há uma decisão definitiva, ou seja, quando o governo não pode mais recorrer.
Com a decisão favorável, o processo entra na fase de execução. Nessa etapa, o advogado apresenta os cálculos do valor da indenização, que incluem:
Se o valor total da dívida for menor que o teto de 60 salários mínimos (no caso do governo federal), a ação é convertida em RPV (Requisição de Pequeno Valor), que deve ser paga em até 60 dias. Valores acima do teto continuam sendo processados como precatórios.
Mesmo na fase de execução, o governo pode contestar os cálculos apresentados pelo advogado em um procedimento chamado impugnação. Após isso, um novo valor pode ser definido e, finalmente, o juiz responsável emite o ofício requisitório, que formaliza o pedido de expedição do precatório.
Com o precatório expedido, ele entra em uma lista de pagamento organizada por ordem cronológica.
Quando o pagamento é autorizado, o valor é transferido para a Procuradoria da União, do Estado ou do Município, e depois liberado para a conta do Juízo responsável pela ação. Por fim, o dinheiro é depositado na conta bancária jurídica do credor, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
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