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Como iniciou a ação judicial que gerou o seu Precatório?

Escrito por Thiago Angelo Barbosa | May 8, 2025 12:36:36 PM

A demora no pagamento de precatórios e as diversas regras envolvidas nesse tipo de processo geram muitas dúvidas. Afinal, como começa uma ação para cobrar uma dívida de um ente público, e o que acontece até que o pagamento seja realizado?

É o que vamos explicar para você agora!

A primeira coisa a entender é que um processo de precatório tem duas fases principais: a fase de conhecimento e a fase de execução. Vamos detalhar cada uma delas a seguir.

O governo como devedor

Tudo começa quando alguém – seja pessoa física ou jurídica – cobra um valor em dinheiro de um ente público. Mas, afinal, o que significa "ente público"?

Ele pode ser uma prefeitura, o governo estadual, o governo federal ou até mesmo um órgão vinculado a uma dessas esferas, como o INSS.

Essas ações geralmente são movidas por funcionários públicos ou ex-funcionários, cobrando, por exemplo, diferenças salariais ou pagamentos atrasados. Outro caso comum envolve desapropriações ou cobranças relacionadas a benefícios previdenciários.

Onde começa o processo?

O primeiro passo é entrar com a ação no Judiciário. Aqui, contar com a ajuda de um advogado especializado em precatórios é fundamental, já que ele vai orientar sobre o melhor caminho a seguir.

O tribunal de origem da ação varia de acordo com o tipo de precatório e o ente público responsável. O processo pode começar em:

  • Vara Municipal
  • Tribunal de Justiça Estadual
  • Tribunal Regional Federal
  • Tribunal Regional do Trabalho, no caso de ações trabalhistas

Fase de conhecimento

Na fase de conhecimento, o advogado reúne provas que justificam a ação – como holerites, documentos oficiais ou comprovantes. Ele apresentará essas provas ao juiz para demonstrar o direito à indenização.

É nessa etapa que o juiz emite uma sentença, que pode determinar o pagamento da dívida pelo governo. Caso isso aconteça, você passa a ter direito a um precatório, que é o título que reconhece a dívida pública.

No entanto, o ente público processado pode recorrer, enviando o processo para instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso pode adicionar alguns anos ao trâmite do seu precatório.

A fase de conhecimento só termina quando há uma decisão definitiva, ou seja, quando o governo não pode mais recorrer.

Fase de execução

Com a decisão favorável, o processo entra na fase de execução. Nessa etapa, o advogado apresenta os cálculos do valor da indenização, que incluem:

  • Correção monetária
  • Juros
  • Honorários advocatícios

Se o valor total da dívida for menor que o teto de 60 salários mínimos (no caso do governo federal), a ação é convertida em RPV (Requisição de Pequeno Valor), que deve ser paga em até 60 dias. Valores acima do teto continuam sendo processados como precatórios.

Mesmo na fase de execução, o governo pode contestar os cálculos apresentados pelo advogado em um procedimento chamado impugnação. Após isso, um novo valor pode ser definido e, finalmente, o juiz responsável emite o ofício requisitório, que formaliza o pedido de expedição do precatório.

Pagamento

Com o precatório expedido, ele entra em uma lista de pagamento organizada por ordem cronológica.

  • Precatórios federais: Pagos em até dois anos e meio após a autorização do pagamento.
  • Precatórios estaduais e municipais: O prazo pode ser maior devido à menor capacidade financeira desses entes.

Quando o pagamento é autorizado, o valor é transferido para a Procuradoria da União, do Estado ou do Município, e depois liberado para a conta do Juízo responsável pela ação. Por fim, o dinheiro é depositado na conta bancária jurídica do credor, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Precatórios alimentares x precatórios comuns

  • Precatórios alimentares (relacionados a salários, pensões ou aposentadorias): Pagos em parcela única.
  • Precatórios comuns (indenizações ou desapropriações): Podem ser pagos de forma parcelada.

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