Precatórios

Incide ITCMD sobre precatório herdado?

O ITCMD pode incidir sobre precatórios herdados, contudo, a incidência e o cálculo dependem de alguns fatores. Confira todos os detalhes neste artigo.

Tempo de leitura: 2 min.
Escrito em 8 mai 2025     Atualizado em 9 out 2025

Sim, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode incidir sobre precatórios herdados, pois este imposto é cobrado em transmissões de bens e direitos em casos de sucessão hereditária ou doação. Contudo, a incidência e o cálculo dependem de alguns fatores, como a legislação do estado onde o imposto é devido e o momento em que o precatório é considerado parte do patrimônio do falecido.

1. Natureza do Precatório como Bem Hereditário

O precatório é considerado um direito de crédito e, portanto, pode integrar o inventário e ser transmitido aos herdeiros como parte do patrimônio do falecido. Como regra, o ITCMD incide sobre bens e direitos transmitidos por herança, incluindo precatórios.

2. Base de Cálculo do ITCMD

A base de cálculo do ITCMD sobre precatórios é geralmente o valor atualizado do crédito na data da transmissão. Em alguns estados, o valor nominal do precatório é considerado, mas em outros pode ser ajustado conforme índices de correção ou com deságio, se o precatório estiver sendo negociado.

3. Legislação Estadual

O ITCMD é regulamentado por leis estaduais no Brasil, e as alíquotas, isenções ou faixas de cálculo variam conforme o estado. Alguns estados possuem alíquotas progressivas, enquanto outros aplicam uma taxa fixa.

4. Momento da Incidência

O imposto é devido no momento da partilha ou da transferência efetiva do direito ao herdeiro. Se o precatório ainda não foi pago pelo ente público, ele será tratado como crédito futuro na herança.

5. Possíveis Isenções

Dependendo do valor do precatório ou das regras do estado, pode haver isenções parciais ou totais para créditos de pequeno valor. Em alguns casos, pode haver interpretações jurídicas para discutir a incidência do imposto, como em precatórios alimentares ou relacionados a indenizações específicas.

Imposto de Renda sobre Precatórios Herdados: Ainda é Cobrado?

Quanto ao Imposto de Renda (IR), a questão é diferente. Em 2021, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o IR não deve incidir sobre precatórios herdados. A decisão fundamenta-se no entendimento de que esses créditos têm natureza de herança, estando sujeitos apenas ao ITCMD, e não ao IR.

O que isso significa na prática?

O valor recebido pelos herdeiros em precatórios não é considerado rendimento tributável para fins de Imposto de Renda. Assim, o herdeiro não precisa pagar IR sobre o montante recebido, mesmo que o precatório seja quitado após o processo de inventário.

A decisão ainda é válida?

Atualmente, a decisão do CARF permanece válida. Entretanto, é importante lembrar que esse entendimento pode ser revisto em instâncias administrativas ou judiciais no futuro. Por isso, manter-se atualizado sobre eventuais mudanças na legislação ou na jurisprudência é essencial.

Conclusão

Sim, o ITCMD incide sobre precatórios herdados, mas o Imposto de Renda, de acordo com a decisão atual do CARF, não. Essa distinção é importante para que os herdeiros possam planejar adequadamente o recebimento do crédito, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias.

Se você é herdeiro de um precatório e deseja entender melhor suas obrigações tributárias ou antecipar o recebimento do crédito, entre em contato com a Consorti. Nosso time está pronto para ajudar você em todas as etapas do processo.